Lei de drogas: TJSP reconhece insignificância em caso de homem preso com um cigarro de maconha

lei drogas tjsp reconhece insignificancia caso homem preso cigarro maconha
Via @sintesecriminal | A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a uma apelação para absolver um homem condenado à pena de 5 meses de prestação de serviços comunitários pelo porte de um cigarro de maconha pesando trezentos e quarenta miligramas.

No voto, o desembargador Amable Lopez Soto ressaltou e discordou do entendimento do STJ no sentido de que a insignificância não se aplica ao crime de porte de entorpecentes para consumo próprio.

“É equivocado alegar que a pequena quantidade de entorpecente é inerente ao delito, tendo em vista que o volume de drogas é apenas um dos fatores mencionados pelo legislador para distinguir o traficante do usuário, mas não um elemento integrante do tipo penal”, ressaltou o relator.

“Não há qualquer impeditivo de que um indivíduo possua grande quantidade de entorpecente para seu próprio consumo, tendo em vista as particularidades de cada substância e a frequência de uso adotada pelo usuário”, continuou.

O desembargador também invocou precedente do Supremo Tribunal Federal do ano de 2021. Na oportunidade, a Segunda Turma aplicou a insignificância para absolver um homem preso com 1,8g de maconha.

Assim, a Câmara deu provimento ao recurso para decretar a absolvição.

  • Número dos autos: Apelação Criminal no 1503532-67.2021.8.26.0196.

Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.

Fonte: @sintesecriminal

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima