Juíza manda concessionária consertar carro de luxo de cliente

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Via @folhamaxoficial | A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito por um cliente, e determinou que uma concessionária da capital realize o conserto do veículo do proprietário de uma Range Rover. O carro de luxo apresentou problemas após ter rodado pouco mais de 7 mil quilômetros de feita uma revisão no automóvel e a empresa queria cobrar uma fortuna pelos reparos.

A ação foi movida pelo cliente contra a Saga London Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda, além da Jaguar e Land Rover Brasil, Importação e Comércio de Veículos Ltda., pedindo uma liminar para que fosse realizado o conserto do carro. O automóvel, uma Range Rover Sport HSE 3.0, de cor preta, havia passado por uma revisão, onde foram pagos R$ 82 mil pelo procedimento, feito em janeiro de 2022.

Após a revisão, o veículo foi entregue sem nenhuma indicação de problemas, mas após ter rodado apenas 7 mil quilômetros depois do procedimento, o carro passou a apresentar um barulho estranho. Ao retornar à concessionária, o cliente foi informado que não foi possível elucidar qual seria o defeito, por se tratar de uma falha interna no motor. Por conta disso, a Saga London informou que seria necessário remover o propulsor e enviá-lo para análise, apresentando um orçamento de R$ 135.255,06 para o conserto.

No pedido, o cliente aponta que não é aceitável a ideia de que um veículo de luxo, com apenas 89 mil quilômetros rodados, submetido as revisões de fábrica, apresente problema no motor, ainda mais sendo o mesmo movido a Diesel, combustível conhecido por proporcionar aos propulsores uma durabilidade mais longa. A magistrada acatou o pedido de liminar, que previa ainda a disponibilidade de um automóvel similar ao do consumidor.

“Defiro a antecipação de tutela para determinar que a requerida no prazo de 30 dias: - efetue conserto do veículo Marca: Land Rover, Modelo: Range Rover SPORT HSE 3.0 4x4, Diesel, cor preta, de propriedade do Requerente, devendo ser fixado um prazo para tal medida, sob pena da incidência de multa diária; - as Requeridas, disponibilizem ao Requerente um veículo similar ao modelo que se encontra avariado, até que seja finalizado o conserto. Deve ainda a requerida preservar o motor e peças substituídas para devida perícia, caso necessário em sede de instrução”, diz a decisão.

Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial

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