Falsos Nudes: casos no Brasil alertam sobre uso de inteligência artificial contra artistas e estudantes

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VIRAM? 😳 Via @otempo | Os recentes casos de montagens de fotos nuas de alunas de colégios particulares de Belo Horizonte, Recife e do Rio de Janeiro acenderam um alerta sobre o uso da inteligência artificial e os riscos de crimes digitais. A divulgação dessas imagens falsas segue em investigação pela polícia e, apesar de ainda não existir uma legislação específica sobre o tema, há um projeto de lei, em fase de audiência pública, para regulamentar o uso de inteligência artificial.

A advogada Andréa Barros Augé (@aandreaauge), especialista em Direito Digital e crimes na internet, nos informou sobre a manipulação por meio da inteligência artificial. Ela destaca que, com o uso de algoritmos de Deep Fake, cenas de nudez são reproduzidas sem o consentimento da vítima.

Drª Andréa ressalta que utilizar ferramentas para criar falsos nudes e compartilhá-los é crime. Enfatiza também que essa é mais uma maneira de expor mulheres na internet sem a autorização delas, sendo uma forma de violência que se torna cada vez mais comum.

Segundo a especialista, o crime pode envolver menores de idade. O artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criminaliza a simulação de “participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

No âmbito do Código Penal, o crime se enquadra no artigo 216-B, pois a conduta é típica e, portanto, criminosa.

Por fim, Andréa informa que é possível solicitar judicialmente a remoção dos conteúdos na internet, o que deve ser feito com urgência, dada a velocidade com que os conteúdos são disseminados. Também é viável reivindicar indenização por danos morais.

Já a advogada Vivian Bernard, também especialista em Direito Digital, afirma que para quaisquer crimes praticados usando essas ferramentas vão ser usadas as legislações já vigentes como o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o Código Penal. “Normalmente, a maioria das vítimas são mulheres. Eles pegam as fotos sem autorização em rede social, de biquíni fica mais fácil. E essa inteligência artificial vai manipular e redesenhar o corpo nu. Pelo fato de os autores serem adolescentes, eles não cometem crimes, mas sim um ato infracional.”

O professor e coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo, Fábio Gouveia, diz que o problema não são as ferramentas, mas o uso indevido delas, para a prática de crimes ou atos infracionais. Por isso, ele acredita que é preciso regulamentar também as redes sociais, onde esses conteúdos são postados. “Usar a ferramenta para criar embaraço nas outras pessoas é que passa a ser um uma nova situação, que provavelmente vai demandar das autoridades um monitoramento.”

Além das escolas 

Recentemente, a atriz Isis Valverde também foi vítima do mesmo crime. Ela acionou seus advogados após montagens em que aparece nua serem divulgadas nas redes sociais. O caso é investigado pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, do Rio. 

O Código Penal já prevê que a produção e divulgação de montagens e imagens manipuladas para terem cunho sexual sejam consideradas crime. É o que diz o artigo 216-B da legislação. A pena para esse delito pode variar de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

Já para crimes envolvendo menores de idade há também um artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o 241-C, que prevê punição para quem “simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

A pena nesses casos é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. É a mesma pena para quem comercializa, distribui ou divulga por qualquer meio esse tipo de imagem.

Via @otempo 

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