Juíza Ludmila Lins Grilo é punida com aposentadoria compulsória pelo TJMG

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Via @jotaflash | A juíza Ludmila Lins Grilo, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), foi punida com aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, por violação aos deveres do magistrado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25/5) no Diário Oficial da Justiça de Minas Gerais, como resultado de acórdão proferido em processo administrativo disciplinar contra a magistrada pelo Órgão Especial da Corte.

Em fevereiro deste ano, Grilo já havia sido afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). À época, foram abertos dois processos administrativos disciplinares (PADs) para investigar a conduta da magistrada. Os conselheiros entenderam que ela poderia ter violado seus deveres funcionais por ter feito manifestações de cunho político nas redes sociais e ter atuado com negligência na gestão da vara.

A decisão do TJMG ocorreu no âmbito da Reclamação Disciplinar 1.0000.21.225959-2/000, que a investigou pela prática de faltas funcionais as quais, em tese, caracterizam violação aos deveres funcionais previstos no art. 35, I, IV e VIII, da Lei Complementar federal nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN), art. 3º, I, “a” e “b”, II, “a” e “e”, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 305, de 17 de dezembro de 2019, arts.12 a 16 e 21, § 2º, do Código de Ética da Magistratura Nacional e art. 146, VIII, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Dentre os pontos citados para a abertura do PAD que resultou na aposentadoria compulsória de Ludmila Lins Grilo está a sua postura nas redes sociais, além da inobservância em manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A conduta de Ludmila Lins Grilo nas redes sociais

Um dos processos abertos no CNJ lista sete episódios de condutas questionáveis da juíza Ludmila Lins Grilo nas redes sociais e em outras circurstâncias. Há desde participações em eventos públicos até a divulgação de um site do blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça, a quem a juíza chamou de amigo.

Este PAD decorre de um procedimento investigativo aberto no ano passado por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. À época, o despacho determinou a suspensão das contas da magistrada, mencionando conduta que poderia configurar exposição de “juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Poder Judiciário, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral”.

Em um das publicações citadas, Grilo rebateu um posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que condenou os “atos e discursos autoritários” do 7 de Setembro de 2021, quando o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), disse que não mais cumpriria decisões judicias e xingou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “canalha”.

A magistrada tuitou o seguinte em resposta: “Ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo. Como associada, aguardo manifestação da AMB sobre isso”. Ela possuía mais de 300 mil seguidores nesta plataforma.

A juíza também criticou a condução do Inquérito das Fake News (Inq 4.781) pelo STF quando concedeu entrevista ao programa “Pingos no Is”, da Jovem Pan. “Quem é estudante de Direito, de primeiro período de Direito Penal, compreende perfeitamente o que está acontecendo como algo absolutamente absurdo, grotesco no mundo jurídico!”

Para o relator da ação no CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, a juíza descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que proíbe o magistrado de opinar sobre processos em andamento e de fazer análise depreciativas sobre decisões judiciais, com exceção de críticas nos autos, em obras técnicas ou no exercício da profissão. O Código de Ética da Magistratura reforça isso.

“Cheguei à conclusão de que todos esses fatos são seríssimos, graves, incompatíveis com a função da magistratura, porque ferem diretamente dispositivos previstos no Código de Conduta, na Lei Orgânica, na Constituição Federal e causam um abalo para a imagem de todo o Poder Judiciário,” destacou Salomão.

Gestão da vara também é investigada

Segundo o corregedor nacional de Justiça, a consequência da conduta é a negligência na gestão da vara onde Ludmila Lins Grilo está locada. Neste caso, os conselheiros também votaram unanimemente para afastar cautelarmente a juíza.

Logo antes de apreciar o processo sobre a suposta manifestação política indevida, o Conselho julgou a possibilidade de abertura de um procedimento disciplinar para apurar a hipótese de má gestão e não comparecimento da magistrada na Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Unaí (MG).

Na sustentação oral, a juíza alegou ser perseguida e ameaçada de morte, e mesmo assim não teria deixado de ir ao gabinete. Ela disse que não deveria abrir espaço para que soubessem sua exata localização e pediu ao TJMG para que concedesse uma licença para atuar em regime de teletrabalho. O pedido foi negado.

Apesar disso, argumentou que não haveria outra conduta a ser esperada, além de criticar o TJMG, por “minimizar a situação de segurança”, e o CNJ, pela instauração do procedimento investigativo.

“Eu já era vítima de uma situação de ameaça de morte e me transformei em vítima de assassinato de reputação, promovido institucionalmente. Ou seja, tanto o CNJ quanto o TJMG, demostraram absoluto desprezo e, no mínimo, indiferença à minha integridade física e à minha vida. Lamentavelmente o Estado falhou e coube a mim mesma promover as medidas necessárias para promover adequadamente a minha própria segurança.”

De acordo com ela, o fato de ela trabalhar remotamente não interferiu em suas atividades. A juíza mostrou um documento que dizia não haver processos pendentes de despacho, julgamento ou decisão em gabinete.

Quando chegou sua hora de votar, Salomão elencou uma série de números que contrariavam o dado da magistrada, como por exemplo, o fato de que 1.160 processos estavam paralisados há mais de 100 dias. Para o corregedor-nacional de Justiça, houve “desleixo e descaso em relação à principal atividade para a qual a magistrada deveria atuar”, de forma que a vara ficou “absolutamente abandonada”. O corregedor ainda lembrou que a própria juíza admitiu que não tinha autorização para trabalhar remotamente.

“O que a reclamada e a associação chama de perseguição constitui, na verdade, um conjunto de medidas disciplinares que se iniciou a partir da inspeção dessa corregedoria em sua Vara em setembro do corrente ano, na ocasião, verificando-se que enquanto exerce inúmeras atividades extrajudiciais, participando de congressos de cunho político, obtendo remuneração na internet, a unidade judicial da divisão é a terceira menos produtiva do estado de Minas Gerais entre as 31 Varas de igual competência naquele tribunal.”

  • Os processos tramitam sob o números 0007298-04.2022.2.00.0000 e 0006242-33.2022.2.00.0000.

Grasielle Castro – Repórter freelancer
Fonte: www.jota.info

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