Juiz arquiva ações penais baseadas em prints de mensagens de WhatsApp

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Via @consultor_juridico | Prints de telefone celular sem qualquer mecanismo de autenticidade não podem embasar uma condenação, na medida em que alguém pode se passar por outra pessoa para praticar contra essa vítima crimes de toda espécie.

Esse foi o entendimento do juiz Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), para arquivar cinco ações penais contra o fundador da Universidade Brasil, Fernando Costa, por suposta venda de vagas no curso de Medicina da instituição. Os processos eram baseados em prints de conversas de WhatsApp sem autenticidade comprovada. 

A decisão foi provocada por pedido da defesa de Costa, que requereu a nulidade de todas as provas apresentadas em razão de diversas irregularidades cometidas pelas autoridades investigativas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoridade policial não apurou a veracidade dos fatos apresentados na notícia-crime anônima, pois, entre outros equívocos, não solicitou outra prova baseada nas informações recebidas. Ele simplesmente assumiu como verídicos os fatos que lhe foram narrados e apresentou a representação da interceptação telefônica. 

"Esse estado de coisas gera uma verdadeira tautologia probatória, porquanto a validade e autenticidade da denúncia anônima foram concluídaa a partir dela mesma, e não de outros elementos de provas", registrou o juiz na decisão. 

De acordo com a defesa de Fernando Costa, patrocinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Aldo Romani, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, a decisão repara uma injustiça cometida contra Fernando Costa e seus familiares. "Foram anos de restrições patrimoniais e pessoais que quase levaram à falência uma importante instituição de ensino superior no país, prejudicando seus alunos e afetando milhares de empregos."

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo  5001113-73.2019.4.03.6124

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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